Agosto é o mês para reafirmar que nenhuma mulher deve viver sob ameaça, medo ou violência.
Instituído nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022, o Agosto Lilás é dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Mais do que uma campanha, é um chamado à sociedade para reconhecer a violência, prevenir sua ocorrência e fortalecer as redes de proteção.
A escolha do mês também dialoga com uma importante conquista jurídica: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006. A lei representou uma mudança fundamental na forma como o Estado e a sociedade devem compreender e enfrentar a violência doméstica e familiar. Ao reconhecer essa violência como uma forma de violação dos direitos humanos, a legislação afastou definitivamente a ideia de que se trata de um problema restrito à esfera privada.
A Lei Maria da Penha também ampliou a compreensão sobre o que é violência. Ela não se limita à agressão física: reconhece as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras formas. A legislação estabelece medidas de assistência e proteção e prevê mecanismos específicos para interromper situações de risco, como as medidas protetivas de urgência. Estas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a mulher e seus familiares e outras providências destinadas à preservação de sua integridade.
Um aspecto especialmente importante é que a proteção jurídica não deve depender da espera por uma situação extrema. Desde 2023, a própria Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de ação penal ou cível, inquérito policial ou mesmo registro de boletim de ocorrência, quando presentes os requisitos legais.
Conhecer esses direitos pode ser decisivo. Mas, para que eles sejam efetivos, é preciso que a mulher encontre uma rede capaz de ouvi-la, orientá-la e acompanhá-la sem julgamentos.
É nesse compromisso que se insere o Canal Viva sem Violência, iniciativa da Secretaria de Mulheres do Sindicato dos Bancários de Brasília. Criado em 2021, o Canal oferece acolhimento e orientação jurídica especializada a mulheres bancárias e não bancárias em situação de violência doméstica e familiar. O atendimento é sigiloso, respeita a privacidade, a autonomia e a decisão de cada mulher e não está condicionado à abertura de processo criminal.
O atendimento funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo WhatsApp (61) 99292-5294. A partir do primeiro contato, a mulher pode receber acolhimento, orientação jurídica e acompanhamento para acesso aos órgãos e serviços públicos de proteção, de acordo com as necessidades de cada situação.
Canal Viva sem Violência — WhatsApp: (61) 99292-5294.
A violência não deve expor a vítima, deve responsabilizar o agressor
Enfrentar a violência contra as mulheres também exige mudar a forma como a sociedade olha para essas situações.
Não é incomum que, diante de uma denúncia ou de um caso de violência, a mulher seja submetida a uma segunda exposição: sua vida pessoal, seu corpo, seus relacionamentos, seus comportamentos e suas escolhas passam a ser questionados. Enquanto isso, o agressor pode permanecer invisibilizado.
Essa inversão precisa ser enfrentada.
A responsabilidade pela violência é de quem a pratica, não de quem a sofre. A mulher não deve ser questionada sobre o que fez para provocar a agressão, por que permaneceu na relação, por que demorou a denunciar ou por que decidiu denunciar. Essas perguntas deslocam para a vítima uma responsabilidade que pertence ao agressor e contribuem para a revitimização.
A própria legislação vem incorporando mecanismos para proteger a mulher também contra essa exposição. A Lei Maria da Penha, por exemplo, determina o sigilo do nome da ofendida nos processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, sem estender esse sigilo ao autor do fato. Isso não significa ocultar a violência. Significa proteger quem precisa de proteção e responsabilizar quem deve responder por seus atos.
Romper o silêncio é responsabilidade de toda a sociedade
O Agosto Lilás reforça que o enfrentamento à violência contra as mulheres não pode se limitar ao mês de agosto. A Lei nº 14.448/2022 determina justamente a realização de ações de conscientização e prevenção, inclusive para informar a sociedade sobre as diferentes formas de violência e estimular a participação de todas e todos na sua superação.
Informar é proteger. Acolher é proteger. Garantir acesso à Justiça é proteger. Combater a culpabilização da vítima também é proteger.
Conscientizar e responsabilizar os agressores é indispensável para romper o ciclo da violência.
O Sindicato dos Bancários de Brasília reafirma, por meio do Canal Viva sem Violência, seu compromisso com uma sociedade livre de violência contra as mulheres, na qual toda mulher tenha seus direitos, sua dignidade e sua integridade respeitados e protegidos.
Se você ou uma mulher próxima está vivendo uma situação de violência, procure ajuda.
A violência nunca é responsabilidade da vítima. Você tem direito à proteção, ao acolhimento e à Justiça.
Por Juliana Alice Fernandes Gonçalves e Cassia Ribeiro, advogadas da Advocacia Garcez, da assessoria jurídica do Sindicato
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