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7 de Agosto de 2026 às 12:18

Lei Maria da Penha chega aos 20 anos sob novas ameaças no Congresso

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Neste 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos como o principal instrumento brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 2006, a legislação mudou a resposta do Estado a agressões que, durante décadas, foram tratadas como conflitos privados ou infrações de menor importância. A nova lei criou medidas protetivas de urgência, proibiu punições como o pagamento de cestas básicas e estabeleceu mecanismos específicos para responsabilizar os agressores.

O alcance dessa estrutura aparece nos dados do Conselho Nacional de Justiça. Somente em 2025, mais de um milhão de novos casos de violência doméstica chegaram ao Judiciário, entre crimes previstos na Lei Maria da Penha e descumprimentos de medidas protetivas. No mesmo ano, a Justiça julgou 624.429 casos e concedeu 621.202 medidas de proteção, média de 70 por hora.

Esses números não correspondem à quantidade de agressores responsabilizados. O Brasil não possui uma base nacional que identifique quantas pessoas diferentes foram enquadradas ou condenadas pela Lei Maria da Penha desde 2006. Um mesmo agressor pode aparecer em mais de um processo, enquanto a concessão de uma medida protetiva não significa que houve condenação criminal. Também não existe uma contagem oficial das mulheres que tiveram a vida salva pela legislação.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada oferece a aproximação mais consistente sobre esse impacto. Segundo o Ipea, a Lei Maria da Penha conteve em cerca de 10% o crescimento projetado da taxa de homicídios de mulheres dentro de casa nos primeiros anos de vigência. A pesquisa concluiu que a legislação evitou milhares de casos de violência doméstica, embora não permita calcular quantas mortes foram impedidas.

Violência segue em nível recorde

A violência segue em nível recorde. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, aumento de 4% em relação ao ano anterior e maior número da série histórica. O país também registrou 4.189 tentativas de feminicídio, crescimento de 5,9%. Quase três mulheres sobreviveram a uma tentativa para cada feminicídio consumado.

Os registros ajudam a revelar a escalada que costuma anteceder o crime. Para cada feminicídio ocorrido em 2025, as polícias contabilizaram, em média, 502 ameaças, 182 lesões corporais em contexto de violência doméstica, 84 descumprimentos de medidas protetivas e 79 casos de perseguição. Entre as vítimas de feminicídio, 65,1% eram negras.

O próprio acesso à proteção não garante segurança quando a rede pública falha. Dos 18 estados que informaram esse dado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 70 mulheres foram mortas enquanto estavam amparadas por medida protetiva ativa. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, responsáveis por mais de 40% dos feminicídios do país, não apresentaram a informação.

Lei rompeu com a banalização das agressões

Antes de 2006, muitos casos de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais Criminais. A aplicação da Lei nº 9.099 permitia conciliações e penas como multas e entrega de cestas básicas. A agressão permanecia cercada pela ideia de que o Estado deveria interferir o mínimo possível na relação familiar.

A Lei Maria da Penha reconheceu a violência doméstica como violação dos direitos humanos e definiu as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e articulou medidas de assistência, prevenção e responsabilização.

A aprovação resultou da luta dos movimentos de mulheres e da atuação de Maria da Penha Maia Fernandes. Depois de sobreviver a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido e esperar quase duas décadas por uma resposta judicial, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, o organismo responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão diante da violência doméstica.

Resistência começou no primeiro ano

As tentativas de enfraquecer a lei começaram pouco depois de sua sanção. Em 2007, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a legislação inconstitucional sob o argumento de que ela violaria a igualdade entre homens e mulheres.

No mesmo período, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas, em Minas Gerais, recusou-se a aplicar a lei e a chamou de “conjunto de regras diabólicas”. Em uma das decisões, escreveu que “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a aplicação da legislação, e o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar a conduta do magistrado.

As controvérsias foram encerradas pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2012. O STF confirmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e decidiu que os casos de lesão corporal praticada em ambiente doméstico são de ação pública incondicionada. A partir desse entendimento, o Ministério Público pode apresentar denúncia mesmo quando a vítima, muitas vezes pressionada pelo agressor ou pela família, tenta retirar a representação.

Conciliação e desistência voltaram ao Congresso

Parte das propostas apresentadas nos últimos 20 anos buscou devolver os casos de violência doméstica à lógica de conciliação e suspensão dos processos. Em 2009, o PLS 156/2009 (de autoria do senador José Sarney, do MDB-AP), elaborado a partir de anteprojeto de uma comissão de juristas para o novo Código de Processo Penal, previa a revogação do artigo 41 da Lei Maria da Penha, recuperava benefícios da Lei dos Juizados Especiais e permitia que o juiz deixasse de aplicar a pena em nome da “harmonia familiar”. A mobilização de parlamentares e organizações de mulheres retirou esses dispositivos antes da aprovação no Senado.

Em 2012, o PL 4.501 (de autoria da deputada Aline Corrêa, do PP-SP) autorizava acordos e a suspensão condicional do processo. Durante audiência na Câmara, promotoras alertaram que a proposta devolveria à vítima a responsabilidade pela continuidade da ação e poderia ampliar as pressões para que ela desistisse da denúncia. O projeto foi arquivado em 2015.

O PLS 324/2016 (de autoria do senador Eduardo Lopes, do Republicanos-RJ) permitia que a mulher retirasse a representação durante 60 dias e admitia até três desistências contra o mesmo agressor. A proposta também foi questionada pelo risco de coerção e reincidência e acabou arquivada em 2018.

O tema reapareceu no PL 620/2020 (de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto, do PTB-MT), que cria a chamada suspensão qualificada do processo para crimes com pena mínima de até um ano. A medida ficaria condicionada à reparação do dano e à participação do acusado em programas de reeducação. Rejeitado pela Comissão da Mulher em 2021, o projeto foi aprovado pelo mesmo colegiado em 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça, recebeu parecer pela inconstitucionalidade em 2025, que não chegou a ser votado. A matéria aguardava novo relator em agosto de 2026.

Outra proposta em andamento é o PL 1.050/2024 (de autoria da senadora Daniella Ribeiro, do PSD-PB). O projeto modifica o artigo 41 da Lei Maria da Penha para admitir a suspensão condicional do processo em crimes de violência doméstica ou praticados por razões de gênero. Seus defensores afirmam que o mecanismo pode acelerar a reparação e facilitar o acompanhamento dos agressores. O modelo é questionado por recuperar uma forma de despenalização que a legislação procurou afastar. No fim de julho de 2026, a proposta estava pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com relatório favorável.

Redução de penas e disputa sobre o recorte de gênero

O PLS 236/2012 (de autoria do senador José Sarney, do MDB-AP), elaborado a partir do anteprojeto de uma comissão de juristas para reformar o Código Penal, abriu outra frente de preocupação. A redação inicial eliminava a forma qualificada da lesão corporal doméstica, reduzia a pena máxima de três anos para um ano e diminuía o prazo de prescrição. O texto também poderia permitir multa e negociação penal em casos de agressão e deixava sem tratamento adequado condutas como empurrões, tapas e puxões de cabelo. Emendas posteriores tentaram corrigir esses pontos. O projeto permanece formalmente em tramitação no Senado.

O recorte de gênero também passou a ser questionado. O PL 4.954/2025 (de autoria da deputada Julia Zanatta, do PL-SC) pretende estender a Lei Maria da Penha a homens, independentemente de situação de vulnerabilidade. A proposta está anexada ao PL 1.500/2025 (de autoria do deputado Otoni de Paula, do MDB-RJ) e seguia em análise na Câmara em agosto de 2026.

A legislação penal comum já permite a proteção de homens vítimas de agressão. Em fevereiro de 2025, o STF também reconheceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casais homoafetivos masculinos quando estiver presente uma situação de vulnerabilidade. A ampliação irrestrita é criticada por retirar da norma a finalidade de enfrentar a violência produzida pela desigualdade de gênero.

Falsas denúncias alimentam nova ofensiva

Projetos mais recentes passaram a concentrar o debate na responsabilização de mulheres por denúncias consideradas falsas. O PL 6.198/2023 (de autoria do deputado André Fernandes, do PL-CE) cria uma punição específica para acusações feitas com base na Lei Maria da Penha. A ele foi anexado o PL 5.128/2025 (de autoria da deputada Julia Zanatta, do PL-SC), que determina o envio do caso ao Ministério Público e prevê responsabilização civil e penal quando a Justiça reconhecer má-fé.

O Código Penal já pune os crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Durante debate realizado no Senado em 2024, parlamentares e especialistas alertaram que a criação de regras dirigidas exclusivamente às denunciantes da Lei Maria da Penha pode intimidar mulheres e dificultar a busca por ajuda. O conjunto de propostas aguardava análise da Comissão da Mulher da Câmara em agosto de 2026.

A mesma narrativa apareceu em declarações de agentes públicos. Em 2019, a deputada estadual Letícia Aguiar afirmou que mulheres poderiam usar a lei por “raiva, mágoa ou rancor”. Em 2024, a deputada catarinense Ana Campagnolo alegou, sem apresentar fonte confiável, que até 80% das denúncias de violência doméstica e sexual seriam falsas. No mesmo ano, o deputado mato-grossense Hugo Garcia disse que mulheres usavam a legislação para extorquir os maridos. Ele pediu desculpas posteriormente.

O descrédito também partiu de integrantes do Judiciário. Em uma audiência realizada em 2020, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa afirmou que “ninguém bate em ninguém de graça”, que “qualquer coisinha vira Lei Maria da Penha” e que não estava “nem aí para medida protetiva”. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara pediu a apuração da conduta.

“O mesmo congresso que ataca a Maria da Penha e tenta modificar a lei para que ela não funcione ou seja descaracterizada, é o que impõe dificuldade para aprovar o PL da misoginia. Esse Projeto vem justamente como um complemento da Lei Maria da Penha, pois é a luta para o reconhecimento da violência de gênero na estrutura da sociedade. Da mesma forma que o racismo e a LGBTfobia foram reconhecidos como crimes de ódio, o PL da misoginia é o reconhecimento da violência contra a mulher como um crime de ódio”, pontuou a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-DF, Thaísa Magalhães. 

Desinformação atingiu a história de Maria da Penha

Nos últimos anos, os ataques passaram a questionar a própria história que deu origem à legislação. Em 2021, o deputado estadual Jessé Lopes visitou Marco Antônio Heredia Viveros, condenado pelas agressões contra Maria da Penha, e classificou a versão apresentada por ele como “no mínimo, intrigante”. A Secretaria da Mulher da Câmara repudiou a publicação por legitimar uma narrativa rejeitada pela Justiça brasileira e pelo sistema interamericano de direitos humanos.

O documentário “Investigação Paralela: O Caso Maria da Penha”, produzido pelo Brasil Paralelo, voltou a divulgar a versão do ex-marido e estimulou conteúdos que acusavam a farmacêutica de mentir. Diante do aumento dos ataques, Maria da Penha entrou no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos em junho de 2024.

Em março de 2025, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação contra a empresa e pediu indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e sociais. Segundo a AGU e o Ministério das Mulheres, a produção utilizou informações incompletas ou distorcidas e alimentou uma campanha de desinformação contra Maria da Penha e contra a lei.

Em fevereiro de 2026, o deputado estadual gaúcho Gustavo Victorino afirmou que Maria da Penha “nunca tomou um tapa” do marido e chamou a história de “farsa”. No dia seguinte, reconheceu que havia reproduzido informação falsa e se retratou. Em julho, o senador Flávio Bolsonaro chamou a legislação de “um pedaço de papel” que não protegeria as mulheres. A declaração ocorreu durante a defesa de penas mais duras, sem pedido de revogação. A fala desqualificou a efetividade da principal norma brasileira de combate à violência doméstica.

Projetos seguem em disputa

A maioria das propostas que ameaçou reduzir o alcance da Lei Maria da Penha foi arquivada, vetada ou superada por decisões do STF. A mobilização dos movimentos de mulheres, de entidades de defesa dos direitos humanos e de instituições públicas impediu a revogação de seus elementos centrais.

Entre as frentes abertas no Congresso estão a suspensão de processos por meio do PL 1.050/2024 (de autoria da senadora Daniella Ribeiro, do PSD-PB) e do PL 620/2020 (de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto, do PTB-MT), a punição específica para acusações prevista no PL 6.198/2023 (de autoria do deputado André Fernandes, do PL-CE) e a ampliação da legislação para homens proposta no PL 4.954/2025 (de autoria da deputada Julia Zanatta, do PL-SC). O acompanhamento dessas matérias tornou-se parte central da defesa da estrutura criada em 2006.

Mulheres em situação de violência podem procurar orientação e denunciar pelo Ligue 180. Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

Sindicato dispõe do Canal Viva sem Violência

Como parte de sua atuação em defesa dos direitos das mulheres, o Sindicato dos Bancários de Brasília mantém o Canal Viva sem Violência, serviço de acolhimento humanizado e sigiloso que oferece orientação jurídica especializada a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp (61) 99292-5294, a iniciativa, criada com base na experiência do canal Basta! Não Irão nos Calar, do Sindicato de São Paulo, também realiza encaminhamentos à rede de proteção e de assistência psicológica, sempre respeitando a autonomia e as decisões da mulher.

O atendimento é aberto a todas as mulheres, independentemente da categoria profissional, e não depende do registro de boletim de ocorrência ou da abertura de processo criminal.

Da Redação com CUT-DF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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